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quarta-feira, 27 março, 2024

Secretaria de Saúde garante manutenção dos direitos dos servidores da Saúde durante a pandemia da Covid-19

SindSaúde solicitou à Sugep que fossem mantidas as progressões e promoções com base em decisão do TCDF

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Em setembro deste ano, o Tribunal de Contas do Distrito Federal entendeu que progressões, por formação continuada e horizontal, não estão vedadas pela Lei Complementar 173 de 2020, editada por Bolsonaro.

O parecer da Corte aconteceu em resposta a consulta da Câmara Legislativa do DF, emitiu parecer favorável a progressões de carreira e promoções de servidores públicos do DF durante a calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19 e corrigiu a interpretação da PGDF que congelaria por quase 2 anos diversos direitos dos trabalhadores.

No documento do TCDF, acatado pelo órgão colegiado, o conselheiro Paulo Tadeu interpreta os artigos 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e como eles afetariam os funcionários do Executivo e Legislativo locais.

Apesar dos anuênios e progressões por tempo de serviço efetivamente estarem congeladas até 31 de dezembro de 2021, tal medida não se aplica às promoções decorrentes de qualificação do servidor. Assim, a progressão vertical por formação continuada continua sendo autorizada, assim como a progressão horizontal, decorrente da apresentação de título de especialização, mestrado ou doutorado.

Assim que o SindSaúde teve acesso à decisão do TCDF encaminhou um pleito à SES para que fossem mantidos os direitos dos servidores da Saúde e no dia 27/10 a Sugep (Subsecretaria de Gestão de Pessoas) da SES emitiu uma circular aos setoriais de pessoas a que foi retirando a suspensão da contagem do período aquisitivo, referente ao intervalo de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Pedidos à SES

Entre os pleitos encaminhados pelo SindSaúde à SES, para manutenção dos direitos dos servidores da Saúde, estão:

– Implementação de eventuais parcelas de aumento anteriormente aprovadas (Incorporação da GATA);

– Criação ou majoração de vantagens e benefícios de quaisquer naturezas, remuneratórias ou não, de verbas destinadas aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionadas a medidas de combate à calamidade pública;

– Concessões de progressões e promoções.

Veja aqui a circular da Sugep: https://sindsaude.org.br/noticias/wp-content/uploads/2020/10/Circular_49753516.pdf

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