O processo nº 15106/93 relativo ao desconto Indevido do INSS encontra-se em fase de julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela Procuradoria Geral do Distrito Federal. Este processo trata da devolução de valores descontados indevidamente dos Servidores da Secretaria de Saúde, no período de 1992 a 1999.
Nesta fase do processo, discute-se o valor efetivamente devido aos servidores, já que o direito foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça do DF. A perícia judicial contábil foi realizada e submetida ao Juízo responsável pelo processo.
O Departamento Jurídico do SindSaúde, está aguardando o julgamento do referido recurso e, não havendo a interposição de novo recurso, passará aos procedimentos para expedição do precatório. Os atendimentos aos sindicalizados está sendo feito de forma on-line, de maneira segura e simples.
Individualização do Processo
Cabe lembrar, que é importante que os servidores integrantes da lista de substituídos pelo SindSaúde no processo, estejam sindicalizados e assinem a procuração específica requerendo a individualização do precatório.
O pagamento de precatório obedece à ordem cronológica de inscrição, circunstância que tem levado à uma grande espera pelo pagamento, já que os recursos disponibilizados pelo GDF são insuficientes para saldar o pagamento já em atraso de todos os precatórios inscritos.
Medidas devem ser adotadas para se viabilizar o pagamento com maior brevidade, uma delas é a individualização. Neste caso é possível requerer o pagamento antecipado de até 50 salários mínimos aos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, bem como os portadores de doenças graves.
Serviço
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