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quinta-feira, 18 abril, 2024

Mais 31 servidores têm carga horária ampliada para 40 horas

A ampliação da jornada de trabalho está no DODF desta terça-feira (12) e faz parte das lutas do SindSaúde

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal divulgou a lista com os nomes de 31 servidores que terão a carga horária ampliada de 20 para 40 horas semanais. A publicação está no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (12/4), com a Portaria nº 285, de 06 de abril de 2022.

As unidades contempladas com o reforço nas escalas foram: Região de Saúde Oeste – SRSOE; Região de Saúde Sudoeste – SRSSO; Administração Central da Secretaria de Saúde – ADMC; Hospital São Vicente de Paulo – HSVP; Região de Saúde Norte – SRSNO; Região de Saúde Centro-Sul – SRSCS; Região de Saúde Oeste – SRSOE; Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS; Hospital Regional de Taguatinga – HRT; e Hospital Regional da Asa Norte – HRAN.

Entre as especialidades que agora farão 40 horas, estão médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Analista em GAPS, entre outros.

Com os 31 profissionais de saúde que tiveram a jornada de trabalho ampliada, a população ganhará 620 horas a mais de atendimento.

CLIQUE AQUI e leia a lista completa no DODF, Pág 22

SindSaúde e as 40 horas

Para o SindSaúde, a concessão de 40 horas de jornada de trabalho semanal para os que podem e querem é uma medida que contribui para que as escalas sejam recompostas e a população tenha a oportunidade de mais atendimento qualificado na rede pública de saúde, assim como a oportunidade da SES fortalecer sua gestão.

“Sempre que uma carga horária é ampliada na SES é sinal de que a população terá mais atendimento e as equipes terão um reforço necessário em sua força de trabalho, isto e bom para todos”, afirma Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.

A ampliação de carga horária é prevista nos termos do §1º do art. 57 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
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