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sexta-feira, 19 abril, 2024

GTIT: Mais 170 servidores da Saúde têm gratificação concedida

A Gratificação de Titulação faz parte da história de luta do SindSaúde pelos servidores

Saiba Mais

SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (7) a Ordem de Serviço que concede e majora a Gratificação de Titulação (GTIT) a 170 servidores da Secretaria de Saúde. A GTIT foi conquistada após uma luta do SindSaúde e hoje é prevista na Lei nº 3320/2004.

A gratificação concede aos profissionais da Pasta porcentagens equivalentes ao grau de instrução que alcançaram em suas áreas, ou seja, adicionais no salário em decorrência de especializações.

A GTIT pode variar entre 2% a 30% do vencimento dos profissionais e é vinculada à apresentação de diploma de doutorado, mestrado, graduação e certificados de pós-graduação lato sensu e ensino médio. O processo deve ser aberto via SEI.

A última lista de servidores que tiveram a GTIT concedida foi publicada em 7 de julho e contemplava 218 servidores.

Descaso
Durante o governo Rollemberg, houve a tentativa de acabar com este direito, por meio da Portaria 141/2018, um novo recadastramento seria feito com adoção de nova metodologia para análise dos títulos. Mais uma vez, o SindSaúde conquistou a segurança do recebimento desta gratificação e entrou com representação junto ao TCDF para que todos os servidores da SES que tenham alguma titulação continuassem recebendo a GTIT. E o resultado foi procedente.

“É preciso conhecer a história de nossas gratificações. A GTIT foi uma luta árdua que beneficia o servidor que busca aprimorar suas qualificações e, assim, atender melhor a população”, ressalta a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.

Veja como é o cálculo do benefício:
Acréscimo / Título
30% Doutor
20% Mestre
15% Pós-graduação
10% Curso superior*
7% Conclusão de ensino médio**
4% Capacitação de 120 horas
3% Capacitação de 90 horas
2% Capacitação de 60 horas
*Para os ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, ou de segunda graduação, no caso de ocupante de cargo de nível superior.

CLIQUE AQUI E VEJA LISTA COMPLETA DOS CONTEMPLADOS A PARTIR DA PÁGINA 20 NO DODF

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