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quarta-feira, 27 março, 2024

Do Portal Metrópoles – GDF terá de devolver R$ 204 milhões a servidores da Saúde. Veja nomes

Ação foi proposta pelo SindSaúde em 1993 e questionava descontos indevidos para o INSS, entre 1992 e 1999, na folha de 8 mil sindicalizados

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Por Caio Barbieri

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o entendimento que obriga o Governo do Distrito Federal (GDF) a devolver R$ 204.548.867,79, em pagamento coletivo, para servidores da Secretaria de Saúde. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública.

A ação é de autoria do Sindicato dos Funcionários em Estabelecimentos de Saúde do Distrito Federal (SindSaúde-DF) e trata da devolução de valores descontados indevidamente dos servidores da Secretaria de Saúde, no período de 1992 a 1999, no recolhimento para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

De acordo com a entidade, a decisão é uma resposta a um embargo de execução interposto pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Ao todo, 8.124 servidores que integram o processo movido pela entidade serão beneficiados por meio de precatórios. Os valores foram atualizados até julho de 2020.

“Em momentos de tantos desertos para os servidores públicos, esse resultado é fruto de muito trabalho e resiliência; chegamos a uma sentença favorável. Então, é verdade o ditado popular: a Justiça tarda, mas não falha. Agora sim estamos em fase final e fomos vitoriosos, os representados pelo SindSaúde estão de parabéns”, frisou a presidente da entidade, Marli Rodrigues (foto em destaque).

A ação de conhecimento foi distribuída em 1993 e teve como objetivo compelir o Distrito Federal a devolver o percentual descontado a título de INSS, retido a maior na folha de pagamento dos sindicalizados.

Após a apreciação de todos os recursos da Procuradoria Jurídica do Distrito Federal e de todas as defesas apresentadas pelo SindSaúde para cada um desses recursos, a ação foi julgada procedente e o direito à devolução, reconhecido pelo Poder Judiciário. Com a decisão, os novos recursos serão meramente protelatórios, sem a possibilidade de mudança na sentença.

A reportagem acionou a Procuradoria-Geral do DF e aguarda o posicionamento oficial. O espaço será atualizado quando houver manifestação do órgão.

A lista dos beneficiados pode ser acessada neste link.

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