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terça-feira, 16 abril, 2024

CLDF aprova alteração na Lei que garante abono ao servidor que se ausentar para acompanhar familiar doente

Com 18 votos a favor, a proposta do Poder Executivo agora segue para sanção do governador

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (08), uma modificação no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, garantindo o direito dos servidores a usufruírem do abono de ponto anual, mesmo após licença para acompanhamento de familiares em tratamento de saúde.

O Projeto de Lei Complementar nº 106/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em dois turnos, com 18 votos favoráveis, e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A proposta altera o artigo 151 da LC nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o qual dispõe acerca da concessão do abono de ponto. O texto aprovado acrescenta o inciso 6º ao respectivo artigo, e diz que “o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto”.

PLC 106 do Poder Executivo by sindsaudedf on Scribd

Houve necessidade desta mudança na Lei, pois ocorria que a citada licença, mesmo quando remunerada, não era considerada efetivo exercício.

“O importante é que essa injustiça está muito próxima de ser resolvida e os servidores que precisaram acompanhar seus familiares doentes poderão usufruir do direito ao abono de ponto anual. Este PLC partiu do lugar certo para não sofrer com vício de iniciativa e assim caminha para o sucesso dos trabalhadores”, destaca Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.

SindSaúde e a mudança na Lei Complementar nº 840/11

O SindSaúde, ainda em janeiro de 2020, quando a Subsecretaria de gestão de Pessoas da Economia enviou uma nota técnica à gerência de Coordenação de Gestão de Pessoas, ou seja, para as SUGEPs de todas as pastas do GDF, apontando a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família, se reuniu com o então secretário de Economia, André Clemente, e sugeriu a mudança na Lei Complementar nº 840/11 para garantir tranquilidade aos servidores em relação ao abono após licença acompanhamento.

Na ocasião, Clemente se comprometeu a encaminhar a sugestão do sindicato e pedir alteração na Lei para garantir o direito dos servidores. Além de revogar a nota técnica nº 2/2020, conforme consta em matéria no Portal Metrópoles.

Em dezembro de 2020, a Procuradoria-Geral do DF apresentou parecer que concluiu que a citada licença não poderia ser considerada como “efetivo exercício” para fins de concessão do abono anual.

Foi então, que a SUGEP da Secretaria de Saúde enviou Circular nº 11/2021, em dezembro de 2021, com o objetivo de orientar os setoriais de pessoas e as chefias imediatas sobre a não concessão de abono de ponto em 2022 para servidor que tivesse se afastado para acompanhamento de pessoa doente na família em 2021. O documento diz que estes trabalhadores não fazem jus aos abonos no ano vindouro.

Para a diretoria do sindicato, o único caminho para a resolução deste problema era a mudança na Lei Complementar nº 840/2011 e para isso procurou o apoio do presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Rafael Prudente (MDB), que se colocou à disposição na defesa dos direitos dos servidores da Saúde.

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