Órgãos públicos e empresas que atendam ao público serão obrigados a fornecer máscaras aos funcionários
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), projeto de lei que exige o uso de máscara em todo o País enquanto durar a situação de emergência em saúde relacionada ao novo coronavírus.
As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. A proposta segue agora para o Senado.
O texto aprovado é de autoria parlamentar e precisa da aprovação dos senadores e sanção do presidente da República.
Estados e municípios definirão o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.
A intenção é criar uma regra geral que possa ser cumprida por todo o País, mas o gestor local terá liberdade de determinar novas regras específicas.
Empregadores
O texto também obriga os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado na falta de máscara.
Também será obrigatório o uso de máscara pelos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo-se os prestadores de serviço. As máscaras deverão ser fornecidas pelo governo.
Na compra das máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
Baixa renda
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.
Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
A proposta altera a lei que foi aprovada em fevereiro especificamente para lidar com a situação de emergência em saúde ligada ao novo coronavírus (Lei 13.979/20).
Profissionais de saúde
O texto aprovado também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
Fonte: Agência Câmara de Notícias