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quinta-feira, 18 abril, 2024

Quem se vacinou no exterior também pode tomar dose de reforço no DF

Permissão inclui pessoas que foram vacinadas com imunizantes de marcas não utilizadas no Brasil

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A aplicação da dose de reforço para a vacina contra a covid-19 vale também para as vacinas de outras marcas aplicadas no exterior, como as da Sinopharm, Moderna ou CanSino (de dose única). Quem tiver feito seu esquema vacinal fora do Brasil há mais de quatro meses, tem o direito de receber o imunizante em qualquer posto de vacinação.

Desde o dia 21 de dezembro, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal começou a aplicar a dose de reforço (DR) da vacina contra covid-19 para a população acima de 18 anos, que deverá ser administrada a partir de quatro meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

“A dose de reforço é feita preferencialmente com a vacina da Pfizer. Por isso, a orientação é que se o usuário encontrar qualquer dificuldade na hora de se imunizar por ter tomado uma vacina não autorizada no Brasil, que registre uma Ouvidoria para a área técnica de imunização da Secretaria de Saúde, pois a Circular nº 94/2021 deixa bem claro que, após os quatro meses da segunda dose ou da dose única, qualquer cidadão deve receber a dose de reforço, independente do imunizante que tenha tomado anteriormente”, esclarece Rosa Maria Mossri, gerente substituta de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar.

A orientação é que a DR seja feita com a vacina da Pfizer, independente do imunizante aplicado no esquema básico. A exceção cabe somente para pessoas que tomaram Janssen, gestantes e puérperas.

Com informações da Agência Saúde DF

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