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GDF decreta toque de recolher das 22h às 5h a partir desta segunda-feira (8)

O número elevado de casos, a quantidade expressiva de óbitos, a superlotação das UTIs para Covid-19 no DF fizeram o governo local tomar esta decisão

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, na tarde desta segunda-feira (8), decreto nº41.874 do governador Ibaneis Rocha (MDB), que determina toque de recolher nas ruas do DF, das 22h às 5h. A ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) na rede hospitalar da capital da República, na madrugada desta segunda, chegou a 100%. 

De acordo com o texto, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, diz a publicação.

Segundo o Decreto, só é autorizada após ás 22h, o deslocamento individual se configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular.

Em todo o DF, os estabelecimentos privados, autorizados a funcionar pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, “deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias”, explica.

O governo destaca que o transporte coletivo permanecerá em funcionamento de forma a atender as emergências e necessidade de deslocamento inadiáveis e completa que a proibição de circular no horário de 22h às 5h não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde e imprensa em atividade.

Com a publicação está autorizado o encaminhamento imediato de quem descumprir a lei à autoridade policial competente para as providências cabíveis, além da possiblidade de resultar ao autor multa individual no valor de R$ 2 mil.

“O presente Decreto entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Distrito Federal”, finaliza.

CLIQUE AQUI  e leia o Decreto na íntegra

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