23.5 C
Brasília
quarta-feira, 27 março, 2024

Decreto do GDF define datas para reabertura de mais setores

Cronograma inicia em 7 de julho com academias e salões, seguido por bares e restaurantes, escolas particulares e escolas públicas

Saiba Mais

SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A reabertura gradual das atividades no Distrito Federal tem novas datas para as áreas de educação, comércio (shopping centers e centros comerciais e comércio de rua) e academias de esporte. Segundo o GDF, todas vão seguir os protocolos de higiene e saúde recomendados pelas áreas específicas e pela Saúde. Conforme o Decreto nº 40.939/2020 publicado nesta quinta-feira (2), o cronograma será o seguinte:

7/7 – Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
15/7 – Bares e Restaurantes;
27/7 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada;
3/8 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública.

O horário de funcionamento dos salões, barbearias, esmalterias, centro estéticos e academias será de acordo com o alvará expedido regularmente. Os protocolos de higiene e saúde devem ser seguidos e respeitados e serão fiscalizados pela secretaria DF Legal.

Quanto ao horário, o mesmo vale para bares e restaurantes. No entanto, está proibida a apresentação musical ao vivo nesses locais, assim como a realização de eventos.

Escolas

As escolas da rede pública vão voltar por ondas, ou seja, gradativamente. Primeiro o ensino médio e depois as séries anteriores, do fundamental até o infantil. As creches seguem com impedimento judicial e, portanto, sem atividades.

Permanecem suspensas:

  • A realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
    Esportiva;
  • As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;
  • O funcionamento de boates e casas noturnas.

Penalidades

Pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas previstas no decreto estão sujeitas a multa, interdição total ou parcial do estabelecimento e até a suspensão do alvará de funcionamento.

Com informações da Agência Brasíia

- Advertisement -spot_img

Últimas Notícias

Sindisaúde triunfa em julgamento judicial: mais uma conquista para o servidor da saúde

O jurídico do Sindisaúde obteve mais uma vitória jurídica em favor do servidor. Em decisão recente, o pedido inicial...

Aproveite! Carência zero no plano odontológico Bradesco para os 500 primeiros inscritos

Agora, os filiados do SindSaúde podem desfrutar do melhor plano odontológico do país, o Saúde Bucal Bradesco, sem nenhum...

Retroativo da terceira parcela; Servidores da saúde têm direito sagrado! SindSaúde se mantém firme nesse propósito

O clamor por justiça ecoa nos corredores da saúde pública do Distrito Federal. Os servidores da saúde, incansáveis que...
- Advertisement -spot_img
- Publicidade -spot_img