Foi aprovada na manhã desta quarta-feira (10), pela Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica da Câmara Legislativa, a Pelo 5/2019, que acrescenta o § 5º ao art. 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tem como determinação assegurar a atuação do profissional administrador no processo de gestão dos equipamentos de saúde pública.
A proposição, que é de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (MDB), objetiva aprimorar os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS à população.
Como argumento, Delmasso afirma que “Gerir algo tão grandioso quanto o sistema de saúde de um país como o Brasil é, de fato, uma tarefa que demanda alta capacitação”. E completa, “Muitos gestores, entretanto, não apresentam condições efetivas para administrar de maneira eficaz os recursos, o quadro de colaboradores ou a estrutura material de que dispõe o sistema, muitas vezes não possuindo habilitação legal para o exercício da função”, conclui.
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Para o relator da matéria, Robério Negreiros (PSD), “o escopo principal da proposição é aprimorar a utilização dos recursos públicos destinados à saúde”. Na ocasião, o mesmo apresentou emenda de redação para corrigir erro material.
A Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica, que é composta por 7 deputados, analisa se os projetos preenchem os requisitos de concordância e oportunidade, antes de serem encaminhados para análise por outras comissões da Casa.
• Com informações da Agência CLDF