Os deputados distritais aprovaram, na tarde desta quarta-feira (8), projeto de lei que cria o programa de proteção social às crianças e adolescentes orfãs em decorrência da COVID-19.
O texto foi aprovado em forma de substitutivo ao projeto de lei nº 2.206/2021, da deputada Arlete Sampaio (PT), e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.
Benefício mensal
O programa prevê o pagamento de um benefício mensal às crianças e adolescentes até que seja atingida a maioridade civil.
O benefício não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência em outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
A proposta estabelece diretrizes para a implantação do programa de proteção social para garantir, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.
Com informações da CLDF