Os deputados distritais aprovaram projetos importantes na tarde de terça-feira (17) em sessão extraordinária remota na Câmara Legislativa do DF. Entre as mudanças está a gratuidade para a segunda via da Carteira de Identidade, crédito para a classe artística, regularização de terras rurais e novos conselhos tutelares.
A gratuidade da segunda via da Carteira de Identidade foi aprovada a partir de uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
O projeto de lei nº 1.552/2020, do Executivo, altera anexos de metas fiscais da LDO e isenta do pagamento da taxa de expediente para a obtenção da segunda via da Carteira de Identidade para as pessoas que fizerem a solicitação nas ações sociais do Programa “SEJUS mais perto do cidadão”. A isenção só será concedida por uma única vez.
Outra mudança aprovada com a mudança na LDO foi a inclusão na legislação da criação de nove novas unidades do Conselho Tutelar nas regiões de Samambaia, Santa Maria, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Paranoá, São Sebastião, Taguatinga, Sobradinho, Planaltina e Estrutural.
Emendas apresentadas pelos deputados ao texto original também estabeleceram que serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento de emendas parlamentares individuais. O texto segue para sanção do governador.
Classe artística
Também foi aprovado pelos distritais o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, da União, para o setor cultural do DF.
Encaminhado pelo governo no último dia 9, o PL nº 1.541/20 abre crédito adicional ao orçamento no valor de R$ 34,6 milhões para socorrer a categoria.
A Lei Federal nº 14.017/20, batizada de Lei Aldir Blanc, tem como intuito oferecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas do setor cultural afetados pela pandemia. Ela estabelece caber aos estados, ao DF e aos municípios cadastrar os beneficiados, organizar editais e distribuir os recursos repassados pela União.
No DF, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) é a responsável por esse processo. Segundo o órgão, entre 19 de agosto e 30 de outubro, foi solicitado o cadastro de 3.098 pessoas físicas e 1.129 pessoas físicas e coletivos.
A lei prevê três linhas de ações emergenciais. A primeira trata do auxílio para artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, entre outros; e a segunda, para espaços artísticos e culturais. Já a terceira linha prevê o lançamento de editais, chamamentos públicos e prêmios.
Terras rurais
Após anos de discussões sobre a regularização de terras rurais em que falta documento que comprove a propriedade, a CLDF também aprovou o projeto de lei nº 1.396/20, do deputado Hermeto (MDB), em tramitação conjunta com o PL nº 1.454/20, do Executivo.
Em forma de substitutivo, texto cria mecanismos para solucionar a situação das ocupações rurais cuja desapropriação não ocorreu de maneira terminava, ficando o Poder Público e o particular em condomínio, uma vez que não houve conclusão dos processos de regularização.
O governo estima que 9% dos terrenos do DF são terras desapropriadas em comum, onde não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares.
Além disso, a proposta aprimora a política pública de regularização de forma a resolver, por exemplo, a situação das chamadas “áreas urbanas com características rurais”, que diz respeito àquelas ocupações que estavam localizadas em determinada região em que houve alteração no zoneamento, o qual passou de rural para urbano.
É o caso de algumas propriedades dos núcleos rurais do Lago Norte e da Vargem Bonita, no Park Way. A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) contabiliza cerca de 3 mil pedidos de regularização de produtores nessa situação.
Educação em domicílio
Os deputados também retomaram a discussão sobre a regularização da prática do ensino domiciliar.
Foi aprovado, em 1º turno, um substitutivo a três projetos de lei em tramitação na Câmara. O texto ainda precisa de nova votação para seguir à sanção do governador.
De acordo com a proposta, a educação domiciliar é “a modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, ficando a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos discentes”.
O texto estabelece que a opção pela educação domiciliar é exclusiva dos pais ou responsáveis e será exercida através de registro direto na secretaria de Educação, em Entidade de Apoio à Educação Domiciliar (EAED) ou em instituição privada de ensino que esteja em regular funcionamento.
Os pais poderão renunciar à modalidade a qualquer tempo. Para optar pelo modelo, a família deverá demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as exigências da secretaria de Educação.
Com informações da Agência CLDF