O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, projeto de lei que priorizaria a mulher provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. O PL 2.508/2020 foi aprovado no Senado no início de julho.
O projeto, da deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS), modificava a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020), que determina o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) à mulher que detém a guarda dos dependentes.
Projeto aprovado
Pela proposta vetada, o valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, porém, se houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher provedora teria prioridade.
O governo federal justificou o veto baseado em análise dos ministérios da Economia e da Cidadania, que consideram a medida inconstitucional e que contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo o pai é o provedor.
O Executivo também alega que não há ferramentas de processamentos de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas, o que abre a possibilidade para o recebimento irregular do benefício, prejudicando, assim, a política pública e os cofres públicos.
O projeto previa também que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) deveria disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tivesse o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Também segundo a proposta, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deveriam ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tivesse seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, seria garantido o pagamento retroativo a que teria direito.
O veto ainda será analisado pelo Congresso em sessão sem data marcada.
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Empresas e cooperativas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.030, de 2020, que prorroga o prazo, em razão da pandemia de covid-19, para as assembleias gerais ordinárias (AGOs) de acionistas ou sócios de empresas e de associados de cooperativas.
O texto foi publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, com um veto. A legislação é originária da Medida Provisória 931/2020, que sofreu modificações no Congresso e se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2020.
Segundo a lei, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias.
Antes da medida provisória que deu origem à lei, esse prazo era de quatro meses. Durante a análise da matéria na Câmara, os deputados ampliaram ainda mais o prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para fazer a AGO, dois além do que estabeleceu a MP.
Fonte: Agência Senado