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quinta-feira, 28 março, 2024

CALOTE DA SES: Com R$ 2,2 milhões para receber, empresa suspende nutrição parenteral

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Documento notifica a pasta e informa que atraso para o pagamento já passa de 90 dias

A Secretaria de Saúde não pagou a empresa que presta serviços com o fornecimento de nutrição parenteral nas unidades de saúde do DF. A FBM Indústria Farmacêutica apresentou nesta quarta-feira (22) a notificação de suspensão do fornecimento de Nutrição Parenteral por conta da inadimplência contratual.

A nutrição parenteral total (NPT) é utilizada tanto em hospitais como em domicílio. Necessária nos casos em que a alimentação oral normal não é possível para o paciente. É prescrita em pré-operatórios, desnutridos, com obstrução no trato gastrointestinal, complicações pós-cirúrgicas, queimaduras graves, entre outros. De acordo com a nota, a requerente apresenta dívida, só em 2018, de mais de R$ 2,2 milhões, o que dificulta o prosseguimento do fornecimento do material.

A FBM participou do Pregão Eletrônico nº 157/2013, o mesmo que o SindSaúde noticiou sobre o ofício da Polícia Federal que solicita o nome do responsável pelo edital de convocação desta licitação.

A empresa já havia comunicado o GDF no início de agosto sobre a inadimplência e a possível suspensão do contrato, porém a administração pública permaneceu inerte e nada fez para solucionar o problema. Portanto, o serviço está suspenso, pois não há mais a possibilidade custear o fornecimento sem receber o pagamento, o que gera problema quanto ao fluxo de caixa.

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O documento ainda ressalta as dívidas do governo junto à empresa referentes aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015. Valor que até o momento não foi publicado os termos de Reconhecimento de Dívida e passa dos R$ 3,2 milhões. Mesmo com as incessantes tentativas da FBM de solucionar o impasse, não obteve sucesso. A prestadora do serviço, preocupada com o interesse público continuou o fornecimento da Nutrição Parenteral, mas a situação chegou ao limite das possibilidades da empresa.

Embasado na Lei das Licitações, em seu artigo 78, a LBM suspende o serviço por não ter recebido pagamento com atraso de mais de 90 (noventa) dias referente aos produtos já recebidos.

“Os pacientes que necessitam de nutrição parenteral não podem esperar. Esse assunto é muito grave. Parece recorrente esta prática do governo de ficar calado e não fazer nada quando uma empresa o cobra por serviços prestados, depois que ela suspende o atendimento, ele a culpa e tenta se isentar da responsabilidade. É justo que as empresas prestadoras de serviço recebam pelo trabalho que executam. E agora? O que será feito aos pacientes? Morrerem por culpa do GDF?” afirma a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.

Questionada sobre a suspensão do fornecimento de Nutrição Parenteral e o não pagamento do contrato, a Secretaria de Saúde do DF não respondeu até o fechamento desta reportagem.

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