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quinta-feira, 25 abril, 2024

Pagamento do desconto do INSS se aproxima

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Perícia Contábil Judicial confirma direito dos sindicalizados em receber diferença do INSS. Verifique se o seu nome está na lista para receber.

No último mês de março/2017, o contador designado pela Justiça apresentou perícia contábil, e confirmou o desconto excessivo do INSS. Cerca de R$ 200 milhões serão pagos em precatórios para mais de oito mil contemplados.

Desde 1993, o SindSaúde trava uma verdadeira batalha judicial com o GDF para ver reconhecido o direito de seus sindicalizados aos ressarcimentos de valores descontados indevidamente do INSS.

Os inúmeros recursos da Procuradoria Geral do DF (PGDF) têm feito com que o processo ainda não tenha sido concluído, mesmo passados mais de 20 anos.

Mas com a certeza do resultado positivo, o SindSaúde rebateu a cada um dos recursos da PGDF, provando por todos os meios disponíveis que o desconto excessivo foi feito de maneira ilegal.

Ou seja, o perito não só concordou com a tese defendida pelo SindSaúde como atualizou os valores dos sindicalizados integrantes da ação.

Chegamos a uma fase do processo em que algumas providências precisam ser adotadas, por esta razão o SindSaúde divulgará a cada semana relação de servidores convocados a se apresentarem na Sede do sindicato para:

– Assinar instrumento de procuração específico;
– Informar endereço, telefone, e-mail atualizados;
– Apresentar cópia da da cédula de Identidade;
– Obter informação do valor a que tem direito (segundo a perícia contábil).

As providências são necessárias para solicitar o envio do precatório (título executivo judicial por meio do qual o governo realiza do pagamento de suas condenações).

Nosso objetivo é identificar quais sindicalizados poderão ser beneficiados pela Emenda Constitucional nº. 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamentos de precatórios (preferência constitucional).

A regra permite que credores de precatórios do Estado que tenham mais de 60 (sessenta) anos ou sejam portadores de doença grave recebam, antecipadamente, até 30 (trinta) salários mínimos.

Nos casos em que o precatório ultrapassar este valor, o saldo será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

O atendimento será realizado de acordo com a divulgação da lista de convocados.

Verifique o seu nome no campo abaixo:

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