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quarta-feira, 27 março, 2024

SindSaúde entrará com ação para reajuste do saldo do FGTS de trabalhadores

Índice atual utilizado para correção do saldo das contas prejudica trabalhadores e está desatualizado

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O SindSaúde-DF buscará no Judiciário a correção de uma injustiça com os trabalhadores: a atualização dos valores do saldo do FGTS depositados mensalmente. 

Na Saúde, muitos servidores fazem jornada dupla. Além da Secretaria de Saúde, trabalham também na iniciativa privada e são funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, contribuem mensalmente com 8% do salário para o FGTS. 

A Lei determina que o FGTS tenha atualização monetária e juros, de modo a assegurar que o valor descontado do salário do trabalhador todos os meses não fique prejudicado pela desvalorização da moeda. 

No entanto, a taxa escolhida, a TR (Taxa Referencial), teve nas últimas décadas valores mínimos, muito menores que a inflação, por exemplo, e está em 0% desde o fim de 2017. 

“De que adianta o trabalhador ter o desconto todos os meses se esse valor, lá na frente, quando ele precisar, já não vale mais nada? Não adianta existir um fundo para o trabalhador se o dinheiro, em alguns anos guardado, não compra nada”, ressalta a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues. 

Taxa de correção monetária

Em duas discussões diferentes, em 2015 e 2017, o Supremo Tribunal Federal definiu que o IPCA-E deverá ser o índice utilizado para ações em desfavor do Estado (União, Estados e Municípios). 

A jurisprudência pacificada é que tanto para a correção do montante da dívida em si como para correção do precatório, o IPCA-E é o índice que garante que não haja injustiça. 

Com isso, o entendimento do SindSaúde é que o mesmo índice deveria ser utilizado para correção do FGTS. 

“Se não for o IPCA-E, que seja o INPC, que corrige o salário mínimo. O STF já discute qual o melhor índice para o FGTS numa Ação Direta de Inconstitucionalidade”, registra o coordenador Jurídico do SindSaúde-DF, Leonardo Chagas. 

ADI 

A discussão no Supremo suspende as decisões de juízes e tribunais em ações individuais e coletivas até que o STF decida definitivamente. 

No entanto, é essencial apresentar a ação antes do colegiado no Supremo bater o martelo, explica o advogado, já que, provavelmente, a decisão e o reajuste do retroativo só deverão valer para quem já tem ação ajuizada. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome

de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. 

O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

“No entanto, o que se vê hoje é o trabalhador emprestando 8% do seu salário a juros baixíssimo e correção monetária zero para a Caixa Econômica Federal. Daqui uns anos, quando ele resolve comprar a casa própria, o FGTS não é suficiente e ele precisa pegar empréstimo e financiamento com a própria Caixa a juros altíssimos. Uma completa injustiça”, completa Marli Rodrigues. 

Ações na Justiça

Se você trabalha na iniciativa privada e tem conta FGTS, você está sendo prejudicado pela atual taxa de correção do saldo. 

Entre em contato com o Jurídico do SindSaúde para participar da ação coletiva. 

Os advogados do SindSaúde continuam os atendimentos a servidores sindicalizados por videochamada. A medida foi disponibilizada para abertura de novos processos e para situações.

As solicitações de novas demandas devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico, já os casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.

A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no número: 61 999182715 – WhatsApp do Jurídico.

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