O SindSaúde-DF buscará no Judiciário a correção de uma injustiça com os trabalhadores: a atualização dos valores do saldo do FGTS depositados mensalmente.
Na Saúde, muitos servidores fazem jornada dupla. Além da Secretaria de Saúde, trabalham também na iniciativa privada e são funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, contribuem mensalmente com 8% do salário para o FGTS.
A Lei determina que o FGTS tenha atualização monetária e juros, de modo a assegurar que o valor descontado do salário do trabalhador todos os meses não fique prejudicado pela desvalorização da moeda.
No entanto, a taxa escolhida, a TR (Taxa Referencial), teve nas últimas décadas valores mínimos, muito menores que a inflação, por exemplo, e está em 0% desde o fim de 2017.
“De que adianta o trabalhador ter o desconto todos os meses se esse valor, lá na frente, quando ele precisar, já não vale mais nada? Não adianta existir um fundo para o trabalhador se o dinheiro, em alguns anos guardado, não compra nada”, ressalta a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.
Taxa de correção monetária
Em duas discussões diferentes, em 2015 e 2017, o Supremo Tribunal Federal definiu que o IPCA-E deverá ser o índice utilizado para ações em desfavor do Estado (União, Estados e Municípios).
A jurisprudência pacificada é que tanto para a correção do montante da dívida em si como para correção do precatório, o IPCA-E é o índice que garante que não haja injustiça.
Com isso, o entendimento do SindSaúde é que o mesmo índice deveria ser utilizado para correção do FGTS.
“Se não for o IPCA-E, que seja o INPC, que corrige o salário mínimo. O STF já discute qual o melhor índice para o FGTS numa Ação Direta de Inconstitucionalidade”, registra o coordenador Jurídico do SindSaúde-DF, Leonardo Chagas.
ADI
A discussão no Supremo suspende as decisões de juízes e tribunais em ações individuais e coletivas até que o STF decida definitivamente.
No entanto, é essencial apresentar a ação antes do colegiado no Supremo bater o martelo, explica o advogado, já que, provavelmente, a decisão e o reajuste do retroativo só deverão valer para quem já tem ação ajuizada.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome
de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito.
O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
“No entanto, o que se vê hoje é o trabalhador emprestando 8% do seu salário a juros baixíssimo e correção monetária zero para a Caixa Econômica Federal. Daqui uns anos, quando ele resolve comprar a casa própria, o FGTS não é suficiente e ele precisa pegar empréstimo e financiamento com a própria Caixa a juros altíssimos. Uma completa injustiça”, completa Marli Rodrigues.
Ações na Justiça
Se você trabalha na iniciativa privada e tem conta FGTS, você está sendo prejudicado pela atual taxa de correção do saldo.
Entre em contato com o Jurídico do SindSaúde para participar da ação coletiva.
As solicitações de novas demandas devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico, já os casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.
A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no número: 61 999182715 – WhatsApp do Jurídico.