Uma servidora da Saúde conquistou, na Justiça, o direito a receber o adicional de insalubridade. Ela receberá 10% mensais sobre o vencimento básico por desempenhar atividades consideradas perigosas para a sua saúde.
Segundo a Lei Distrital 840/2011, tem direito ao adicional de insalubridade o servidor que “trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida”.
A servidora é psicóloga do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e teve o exercício do trabalho em condições insalubres em grau médio confirmado em perícia judicial em 2019.
Adicional de insalubridade
O pagamento do adicional do adicional de insalubridade para os servidores do Distrito Federal ocorre de acordo com a classificação das atividades laborais desenvolvidas.
Elas são classificadas em grau mínimo, médio e máximo, tendo para cada uma dessa classificação percentual de 5%, 10% e 20%, respectivamente, de adicional.
Atendimento Jurídico
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