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quinta-feira, 25 abril, 2024

Servidora do grupo de risco conquista o direito ao teletrabalho durante a pandemia

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Sindicalizada foi defendida pela equipe do Jurídico SindSaúde

O Jurídico SindSaúde segue na defesa dos servidores da Saúde para auxiliar em processos na Justiça. Em uma ação movida pelos advogados do sindicato, uma servidora conquistou o direito de realizar suas atividades em regime de teletrabalho durante a pandemia da Covid-19. A sindicalizada pertence ao grupo de risco.

A servidora tem 73 anos e é portadora de cardiopatia, hipertensão e diabetes, portanto, pertencente ao grupo de risco para o novo coronavírus. Ela trabalha em um hospital do DF e solicitou junto à sua chefia o regime de teletrabalho, o que foi negado. Com apoio do Jurídico do SindSaúde, ingressou no Judiciário com medida liminar para pedir o afastamento.

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF deferiu o pedido liminar e determinou que a SES conceda, imediatamente, o regime de teletrabalho por 3 meses à profissional, sem prejuízo de sua remuneração.

Insalubridade

Em outra ação, o DF havia ingressado com ação de ressarcimento ao erário de restituição de valores recebidos indevidamente contra servidor. A quantia se referia a adicional de insalubridade. O servidor afirmou que não houve irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade, pois só foi concedido após a realização de todos os procedimentos administrativos à época. Assim, a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente, pois entendeu que o servidor não agiu de má-fé e que o equívoco foi do Estado.

GATA

Por fim, decisão transitada em julgado concedeu, em 2ª instância, o direito ao pagamento da última parcela e retroativos da GATA (Gratificação de Apoio Técnico-Administrativo) a servidor.

Atendimento durante pandemia

O Jurídico SindSaúde-DF iniciou os atendimentos a servidores sindicalizados por videochamada. A medida foi disponibilizada para abertura de novos processos e para situações emergenciais e terá utilização enquanto durar o decreto que restringe o atendimento pessoal na sede do sindicato, motivado pela pandemia mundial do coronavírus.

As solicitações devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico (61 – 999182715). As novas demandas ou casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.

O servidor que tiver seu atendimento agendado para videochamada deve instalar o aplicativo do Skype em seu celular ou acessar a ferramenta no computador. Abaixo, disponibilizamos um vídeo tutorial para instalação do aplicativo.

A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no próprio WhatsApp (61 – 999182715).

 

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE O ATENDIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA

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