Após 3 anos brigando na Justiça, uma servidora da Saúde aposentada por invalidez venceu em 2ª instância e teve sua aposentadoria proporcional convertida em integral depois que a Justiça confirmou que um acidente de trabalho que levou à sua incapacidade.
Ela também receberá R$ 100 mil de dano moral por omissão do GDF após causar a ela contaminação do vírus HIV e não oferecer o tratamento e acompanhamento devidos.
A sindicalizada, que é auxiliar de enfermagem, foi contaminada após limpar uma maca na qual tinha sido esquecida uma agulha, em 2013. Na época, fez o teste rápido para HIV, mas o resultado foi negativo devido ao tempo de incubação do vírus.
Só um ano depois, durante exames de rotina, foi confirmada a presença do vírus no corpo – causando à servidora, além dos problemas físicos de saúde, diversos problemas psicológicos e quadro depressivo grave.
Ação na Justiça
Após diversos afastamentos por sofrimento e depressão, a servidora foi aposentada por invalidez permanente. No entanto, passou a receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
A Constituição Federal e outras leis distritais garantem, no entanto, que, em caso de invalidez permanente “decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável”, a aposentadoria deverá ter proventos integrais.
A sindicalizada acionou o Jurídico do SindSaúde-DF e ganhou o direito da conversão da aposentadoria, além dos danos morais.
Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), o dano moral é devido “pois os transtornos advindos da referida moléstia são capazes causar imenso sofrimento”, e o GDF tem responsabilidade já que “não lhe foi ofertado o PEP (profilaxia pós-exposição ao HIV) e a servidora não tomou a medicação necessária para que não houvesse contaminação”.
A contaminação e as ações do Estado foram comprovadas por depoimentos de outros servidores que foram testemunhas do processo.
Atendimento do Jurídico
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