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quarta-feira, 24 abril, 2024

Justiça determina aposentadoria integral de servidora afastada por invalidez após acidente de trabalho

GDF é condenado também ao pagamento de R$ 100 mil em dano moral

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Após 3 anos brigando na Justiça, uma servidora da Saúde aposentada por invalidez venceu em 2ª instância e teve sua aposentadoria proporcional convertida em integral depois que a Justiça confirmou que um acidente de trabalho que levou à sua incapacidade. 

Ela também receberá R$ 100 mil de dano moral por omissão do GDF após causar a ela contaminação do vírus HIV e não oferecer o tratamento e acompanhamento devidos.

A sindicalizada, que é auxiliar de enfermagem, foi contaminada após limpar uma maca na qual tinha sido esquecida uma agulha, em 2013. Na época, fez o teste rápido para HIV, mas o resultado foi negativo devido ao tempo de incubação do vírus. 

Só um ano depois, durante exames de rotina, foi confirmada a presença do vírus no corpo – causando à servidora, além dos problemas físicos de saúde, diversos problemas psicológicos e quadro depressivo grave. 

Ação na Justiça

Após diversos afastamentos por sofrimento e depressão, a servidora foi aposentada por invalidez permanente. No entanto, passou a receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 

A Constituição Federal e outras leis distritais garantem, no entanto, que, em caso de invalidez permanente “decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável”, a aposentadoria deverá ter proventos integrais. 

A sindicalizada acionou o Jurídico do SindSaúde-DF e ganhou o direito da conversão da aposentadoria, além dos danos morais. 

Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), o dano moral é devido “pois os transtornos advindos da referida moléstia são capazes causar imenso sofrimento”, e o GDF tem responsabilidade já que “não lhe foi ofertado o PEP (profilaxia pós-exposição ao HIV) e a servidora não tomou a medicação necessária para que não houvesse contaminação”. 

A contaminação e as ações do Estado foram comprovadas por depoimentos de outros servidores que foram testemunhas do processo.

Atendimento do Jurídico

Para ser atendido pelo nosso Jurídico, basta ser sindicalizado e entrar em contato conosco via WhatsApp. Nosso time de advogados está pronto para ajudar. 

O atendimento aos servidores sindicalizados continua por videochamadas. A medida foi disponibilizada para abertura de novos processos.

As solicitações de novas demandas devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico, já os casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.

A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no número: 61 999182715 – WhatsApp do Jurídico.

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