Uma servidora da Saúde aposentada ganhou na Justiça o direito a ter atualizado o valor da sua licença-prêmio após aposentadoria. Com o atraso do GDF para pagamento do valor devido, ela teve direito a correção monetária e juros.
A decisão, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, garantiu a ela R$ 4,8 mil a mais pelo atraso no pagamento, que deveria ter sido feito em até 60 dias, segundo a Lei Complementar 840/2011, que rege os servidores públicos do DF.
A servidora se aposentou em abril de 2016 e só recebeu os valores a que tinha direito em outubro de 2017.
“A correção monetária é simplesmente a atualização do valor venal da moeda, a fim de evitar que não sofra os efeitos deletérios do processo inflacionário, não se mostrando, portanto, um plus a incorrer em aumento indevido ao crédito ora reconhecido”, explicou o juiz no processo.
Os valores foram corrigidos pelo IPCA-E e pagos à servidora em 2021. A atualização da licença-prêmio é mais uma vitória do Jurídico do Sindsaúde.
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