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sexta-feira, 19 abril, 2024

Como funciona aposentadoria especial do servidor da saúde por trabalho em ambiente insalubre

Servidores que trabalharam por mais de 25 anos em condições de insalubridade têm direito à aposentadoria especial e, se estiver em atividade, é preciso fazer a revisão do abono de permanência

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Os servidores da Secretaria de Saúde que trabalharam por 25 anos em condições insalubres, de forma integral, têm o direito à aposentadoria especial.

No caso dos profissionais de saúde que exercem função hospitalar, a insalubridade é encontrada na exposição a todas as doenças infecto contagiosas.

Atividades como aquelas em que há exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor excessivo, radiação ionizante, doenças infecto contagiosas, dentre outras estão definidas em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Direto garantido

O direito é garantido desde 2012, quando o SindSaúde obteve êxito no Mandado de Injunção n. 5202/DF, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.

Desde 2019, o Tribunal de Contas do DF também pacificou o entendimento e legitimou que, no caso de servidores que permaneceram em exercício, deve ser feita revisão do abono de permanência seguindo a Decisão nº 2941/2019.

No início de agosto, a Secretaria de Saúde, seguindo os dispositivos legais, divulgou a Circular n.º 30/2021 que trata dos trâmites para que os servidores com direito à aposentadoria especial 25 anos em exercício façam a revisão dos abonos de permanência.

O que diz a Lei

Trabalhadores da Saúde, em sua base territorial, deverão ter seus pedidos de aposentadoria analisados com a observância do art. 57 da Lei 8.213/1991:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.”

Segundo o texto legal, é garantida a aplicação da aposentadoria integral àqueles que laboraram ininterruptamente por 25 (vinte e cinco) anos em atividades consideradas insalubres – como é o caso dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Revisão do abono de permanência

O advogado do SindSaúde, Dr. Leonardo Chagas, explica que esta garantia legal transitou em julgado e estabilizou-se no tempo, ou seja, não há mais questionamentos.

Ela deve ser sustentada perante todas e quaisquer autoridades para efeito de analise de pedidos de aposentadoria especial.

“O êxito do nosso pleito perante a mais alta corte do país é a melhor garantia de efetividade que nossos representados podiam ter, é importante sempre reiterar esse assunto para deixar claro que a garantia perdura no tempo”, destaca o advogado do SindSaúde, Dr. Leonardo Chagas.

Atendimento do SindSaúde

Caso precise de ajuda para garantir seu direito de aposentadoria especial, entre em contato com o SindSaúde.

O Jurídico SindSaúde-DF continua os atendimentos a servidores sindicalizados por videochamada. A medida foi disponibilizada para abertura de novos processos.

As solicitações devem ser feitas pelo servidor via WhatsApp Jurídico e as novas demandas ou casos emergenciais serão avaliados pela coordenação e, caso necessário, será agendado o atendimento por vídeo, de acordo com calendário da equipe de advogados.

A consulta a processos em andamento e outras dúvidas continuam a ser recebidas e avaliadas por mensagem no número: 61 999182715 – WhatsApp do Jurídico.

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