Justiça determinou que verbas salariais atrasadas sejam quitadas e afastou tese de prescrição apresentada pelo governo.
Em mais uma ação vitoriosa em prol dos filiados, o departamento jurídico do SindSaúde assegurou que uma servidora sindicalizada receberá R$ 23.197,80 (a serem corrigidos e acrescidos com juros) proveniente de verbas salariais em atraso. O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF não aceitou a alegação do Governo do Distrito Federal (GDF) de que a dívida havia prescrito.
“A alegação de prescrição não deve prosperar, pois, independentemente da origem do crédito, este foi reconhecido administrativamente pelo ente federado, contudo ainda não foi pago”, entendeu a decisão da juíza de direito Carmen Nicea Nogueira Bittencourt.
O SindSaúde recomenda que aqueles que também tiverem débitos a receber do governo busquem o jurídico da entidade para corrigir o problema. O atendimento é feito de forma totalmente gratuita e sem custos advocatícios ao sindicalizado.
Atendimento jurídico do SindSaúde
De segunda à sexta, 9h às 17h.
Local: Edifício Venâncio III, 1º andar – Conic.