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sexta-feira, 19 abril, 2024

Semana farta em vitórias

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Nos últimos dias de agosto, o departamento jurídico do SindSaúde obteve êxito em mais de 20 ações; processos da Gata renderam até R$71 mil em valores retroativos.

Gata
– Processo nº 0725203-10.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 4.781,52 (1ª instância)
– Processo nº 0719700-42.2016.8.07.0016: retroativo de R$ 2.088,49 (2ª instância)
– Processo nº 0703907-23.2017.8.07.0018: modificação do vencimento básico no valor de R$ 4.961,67 (1ª instância)
– Processo nº 0721940-67.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 55.015,25 (1ª instância)
– Processo nº 0713833-34.2017.8.07.0016: pagamento retroativo das respectivas diferenças, a contar da data de 01/09/2015, conforme valor indicado na planilha apresentada pela parte autora (1ª instância)
– Processo nº 0737578-77.2016.8.07.0016: retroativo de R$ 2.331,67 (2ª instância)
– Processo nº 0724201-39.2016.8.07.0016: retroativo de R$33. 072,38 (2ª instância)
– Processo nº 0723444-45.2016.8.07.0016: vencimento passará de R$1.509,44 para R$ 1.962,28; retroativo também deve ser pago (2ª instância)
– Processo nº 0719536-77.2016.8.07.0016: retroativo de R$ 9.159,15 (2ª instância)
– Processo nº 0719464-56.2017.8.07.0016: diferença mensal de R$ 619,67 ; retroativo deverá ser pago (1ª instância)
– Processo nº 0720855-46.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 71.792,77 (1ª instância)
– Processo nº 0713342-27.2017.8.07.0016: valor ainda será calculado (1ª instância)
– Processo nº 0705525-09.2017.8.07.0016: diferença mensal de R$ 616,85 ; retroativo deverá ser pago (2ª instância)
– Processo nº 0716841-19.2017.8.07.0016: retroativo ainda será atualizado (1ª instância)
– Processo nº 0713235-80.2017.8.07.0016: retroativo ainda será atualizado (1ª instância)
– Processo nº 0714200-58.2017.8.07.0016: retroativo de R$ 5.967,24 (1ª instância)
– Processo nº 0721178-51.2017.8.07.0016: 1ª instância
– Processo nº 0723100-30.2017.8.07.0016: retroativos de R$ 11.111,10 e R$ 4.957,36 (Gata e 20 horas)

Insalubridade
Um mandado de segurança determinou o retorno do pagamento do adicional de insalubridade a um servidor que desde maio de 2016 está sem receber o benefício a que tem direito. (Processo nº 0702957-14.2017.8.07.0018, 1ª instância)

Superendividamento

Um sindicalizado que contratou seis empréstimos junto ao BRB, dois deles descontados em sua conta salário, com isso o banco descontava todos os meses 63% de sua renda, aproximadamente R$ 2.982,10. A ação do SindSaúde assegurou que o abatimento seja limitado a 30%. (Processo 0729610-59.2017.8.07.0016, 1ª instância)

Exoneração de sindicalizada
Os advogados do sindicato conseguiram uma antecipação de tutela para uma servidora que havia sido exonerada pela cumulação de cargos. O pedido de acumulação de dois cargos como técnica em nutrição havia sido indeferido porque houve o entendimento de que não existe regulamentação para a profissão. O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, no entanto, entendeu que “a profissão já foi regulamentada pela Resolução 227/1999 do Conselho Federal de Nutrição, e o requisito para acumulação de cargos privativos de profissionais da sáude, previsto no art. 37, inciso XVI, alínea c, é apenas a regulamentação das profissões, sem especificar a necessidade de existência de lei específica para tal regulamentação”. (Processo n.0729420-96.2017.8.07.0016 – 1ª instância)

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