GDF foi condenado a pagar diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Quatro novas ações da Gata também foram vitoriosas esta semana.
Uma AOSD que exercia função de técnica administrativa receberá R$173.892,51 referente ao passivo gerado nos últimos cinco anos pela diferença salarial (Processo n°0702444-46.2017.8.07.0018). A ação, vencida em primeira instância, foi ajuizada pelo departamento jurídico do SindSaúde.
“O trabalho efetivamente prestado pela servidora abrange tarefas que deveriam ser praticadas por um servidor ocupante do cargo de técnico como operação dos sistemas de informática (Trackcare Web e Siah Web), cadastro e registros como internação de emergência, emissão do cartão SUS, conferência e liberação de declaração de óbito, confecção de prontuário médico (…) tendo em vista que o augusto Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula nº 378, pacificou o entendimento ao reconhecer o desvio de função, garantindo ao servidor as diferenças salariais”, entendeu o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Gata reconhecida
Outras novas quatro ações da Gata (Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa) tiveram êxito na Justiça, com retroativos até R$9 mil. Confira:
– Processo n° 2016.01.1.027744-2: vencimento passou para R$ 3.098,33; R$ 9.280,70 em retroativos;
– Processo n° 0737878-39.2016.8.07.0016: ação em 1º instância R$ 4.014,91 em retroativos;
– Processo n° 2016.01.1.119858-2: vencimento básico passou de R$2.691,00 para R$5.382,00 e receberá retroativos;
– Processo n° 0737402-98.2016.8.07.0016: ação em 2º instância; R$ 1.981,97 em retroativos.