Ação do SindSaúde reivindica que GDF deixe de descontar valores do adicional de insalubridade e auxílio alimentação no período em que o servidor estiver afastado do trabalho.
A Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal sentenciou, em 1° instância, que não haja mais descontos nos contracheques dos servidores referentes ao adicional de insalubridade e auxílio alimentação no período em que estiverem de férias, afastamentos e licenças. A ação foi ajuizada pelo SindSaúde.
A ação pede ainda que sejam devolvidos os descontos já realizados. O GDF recorreu, mas o juiz Jansen Fialho de Almeida manteve a decisão favorável ao sindicato.
Conforme a Lei Complementar n°840/11, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal, serão considerados os seguintes afastamentos:
– Férias;
– Licenças maternidade, paternidade, médica, odontológica, prêmio e para o serviço militar obrigatório;
– Abono de ponto;
– Afastamentos para exercício em outro órgão ou entidade, estudo ou missão no exterior;
– Participação em competição desportiva;
– Participação em programa de treinamento ou em programa de pós-graduação;
– doar sangue, realizar exames médicos preventivos, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral,
– Casamento e falecimento de familiares.