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sexta-feira, 19 abril, 2024

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Jurídico do SindSaúde obteve êxito em quatro processos, com ganhos de até R$27 mil.

Sindicalizados que buscaram o SindSaúde para garantir seus direitos obtiveram retorno positivo da Justiça. Quatro novas ações ajuizadas pelo nosso departamento jurídico foram vitoriosas nesta semana. Confira:

Gata
Mais uma sindicalizada teve reconhecido na Justiça o direito à incorporação da Gata (Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa), bem como aos reflexos financeiros decorrentes da Lei das 20 horas (n°5.174). “Assim, já considerados os reflexos sobre o Adicional de Tempo de Serviço, perfaz uma diferença mensal de R$ 1.514,97 (hum mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e sete centavos). Considerando o período de setembro de 2015 a fevereiro de 2017, tem-se o valor vencido de R$ 27.269,46 (vinte e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), ao qual deverão ser acrescidas as parcelas vincendas até a efetivação do reajuste no contracheque da parte autora”, diz a decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF (Processo: 0702396-93.2017.8.07.0016). A Justiça determinou também o pagamento de R$ 11.910,15 a outro servidor em valores retroativos (Processo: 2016.01.1.027800-2).

VPNI
Outra servidora terá direito à R$ 22.155,05, referente a acertos financeiros retroativos da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI). O valor deverá ser devidamente atualizado (Processo: 0703366-93.2017.8.07.0016).

Especialistas
Baseando-se na Lei 5.249/2013, uma assistente social que deveria ter seus vencimentos reajustados ainda em setembro de 2015, recorreu a Justiça para garantir o cumprimento e o pagamento dos valores retroativos. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA para condenar o Distrito Federal a implementar o reajuste previsto na Lei 5.249/2013, promovendo a adequação do vencimento básico da autora, efetuando, para tanto, o pagamento das diferenças devidas a partir de setembro de 2015 e demais parcelas remuneratórias calculadas com base no vencimento”, decidiu a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. A diferença mensal é de R$456,68 e o acumulado, R$5.480,16 (Processo: 2016.01.1.028774-9).

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