Seis sindicalizados conquistaram na Justiça o direito à incorporação da Gata e aos retroativos, enquanto outros dois obtiveram êxito em processos referentes a abono de permanência e auxílio-alimentação.
Mais uma semana repleta de vitórias na Justiça. Oito novos processos ajuizados pelo departamento jurídico do SindSaúde receberam sentença favorável , seis deles referentes à incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata), com retroativos que chegam até R$26 mil.
A Justiça determinou o cumprimento da Lei n°5.174 e assegurou o pagamento dos valores em atraso desde setembro de 2015. Os retroativos são de:
– R$26.710,34 (Proc.: 0711960-96.2017.8.07.0016)
– R$25.850,05 (Proc.: 0727539-21.2016.8.07.0016)
– R$12.583,00 (Proc.: 0738193-67.2016.8.07.0016)
– R$6.001,32 (Proc.: 0737277-33.2016.8.07.0016)
– R$ 4.909,74 (Proc.: 0735363-31.2016.8.07.0016)
– R$2.517,11 (Proc.: 0703431-88.2017.8.07.0016)
Abono de permanência e auxílio-alimentação
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulo o ato administrativo que determinava a restituição do auxílio-alimentação, recebido em duplicidade por um sindicalizado, em virtude de cumulação lícita de cargos. A Justiça entendeu que não houve má-fé e que a verba é de natureza alimentícia, o que impossibilita sua devolução.
Outra servidora teve reconhecido o direito ao ressarcimento de R$ 14.494,96 por cumulação de desconto indevido referente a abono de permanência.