Sete novas ações do SindSaúde obtiveram êxito na Justiça.
Ação de insalubridade – Ao ser transferido da lavanderia do Hospital de Base para a do Hospital de Apoio, um AOSD teve seu adicional de insalubridade cortado e quando foi reestabelecido, o valor máximo (20%) foi reduzido pela metade, embora estivesse desempenhando as mesmas funções e exposto aos mesmos riscos. A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o retorno do valor integral e também o pagamento do retroativo a contar a partir de julho de 2016 (Processo 0701226-80.2017.8.07.0018).
Verbas remuneratórias – A 1° Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou o pagamento de verbas remuneratórias (inclusive reflexos em férias e décimos terceiros salários) a uma Agente Comunitária de saúde (ACS) que foi exonerada e depois reintegrada por via judicial. O valor é referente o período compreendido entre a data que foi demitida e a data que foi reintegrada (Processo 2016.01.1.122627-2).
Gata – Cinco novas ações da Gata (Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa) foram julgadas procedentes. Além de determinar sua incorporação aos vencimentos, a Justiça assegurou o pagamento dos valores retroativos de R$34.541,90 (Processo 2016.01.1.124687-7), R$ 26.526,60 (Processo 0701747-31.2017.8.07.0016), R$9.702 (Processo 28766-9/16), R$7.680,34 (070804454.2017.8.07.0016) e R$ 4.745,81 (Processo 0738373-83.2016.8.07.0016).