28.1 C
Brasília
quinta-feira, 25 abril, 2024

Ações a todo vapor

Saiba Mais

SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Departamento Jurídico do SindSaúde conquista novas cinco ações da Gata em prol dos sindicalizados; em uma delas o GDF foi condenado a pagar R$46 mil em retroativos.

A cada semana, o SindSaúde apresenta mais resultados positivos na Justiça em favor de seus filiados. Inúmeras ações já determinaram o cumprimento da Lei n°5174/13, que prevê a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata). A primeira (Processo físico n. 87030-5/16) delas determinou a implementação da última parcela, em atraso desde setembro de 2015, e o pagamento dos reajustes referentes à proporcionalidade da carga horária. Será pago ainda um valor retroativo de R$ 46.422,81

Já julgado em 2° instância, outro processo (n°. 0733373-05.2016.8.07.0016), tramitado no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, renderá R$ 29.871,80. A Justiça entendeu que trata-se de “correção de distorção pela não implementação dos termos da Lei nº 5.174/13, ante os parâmetros legais existentes, e a desproporcionalidade ocasionada em prejuízo do recorrido”.

Em uma das ações (n° proc. 0733688-33.2016.8.07.0016), a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ressaltou que o GDF não adotou medidas necessárias para evitar o não pagamento da Gata.

“Apesar do recorrente alegar insuficiência de dotação orçamentária, não trouxe qualquer prova a fim de comprovar tal alegação. Além disso, não comprovou ter tomado as medidas previstas no art. 23 da LRF para preservar a remuneração dos servidores: eliminar nos dois quadrimestres seguintes o percentual excedente aos limites pré-estabelecidos, reduzir em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis”.

Além do reajuste salarial, a servidora receberá R$ 13.930,20 pelas parcelas em atraso.

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou recurso do governo em uma ação (n° proc. 0737409-90.2016.8.07.0016), por entender que “conforme jurisprudência do STJ e do STF, a limitação de despesas com pessoal pelos entes públicos, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagens legitimamente asseguradas por lei. ” A servidora deverá receber R$ 5.432,52 em retroativos, corrigidos monetariamente.

Depois de ser julgada improcedente em 1° instância, outra ação (n° proc. 0719505-57.2016.8.07.0016) obteve mérito após recurso apresentado pelos advogados do sindicato. Em 2° instância, a Justiça entendeu que “Não merece prosperar o argumento do Distrito Federal de que a Lei Distrital está com a eficácia suspensa em decorrência de falta de dotação orçamentária. Caberia ao requerido fazer a prova concreta deste fato, o que não ocorreu no caso concreto”.

- Advertisement -spot_img

Últimas Notícias

Reivindique seus Direitos: SindSaúde obtém vitória judicial para servidores da saúde

Mais uma semana se encerra e, para um trabalhador, isso significa dinheiro no bolso. Recentemente, a justiça condenou o...

Assédio moral adoece servidores do Instituto de Saúde Mental: Sindsaúde DF agirá em defesa dos trabalhadores

O Sindsaúde, por meio deste comunicado, expressa sua profunda preocupação com o crescente número de funcionários do Instituto de...

Estudo do SindSaúde revela perda salarial de 37,8% para os servidores da saúde, gerando revolta e mobilização

Ser aprovado em um rigoroso concurso público, atravessando diversas etapas em busca da tão almejada estabilidade e segurança na...
- Advertisement -spot_img
- Publicidade -spot_img