Trabalho do departamento jurídico do SindSaúde garantiu êxito em novos sete processos
O mês de maio começou a todo vapor no jurídico do SindSaúde. A Justiça reconheceu sete ações ajuizadas , onde cinco delas tratam da incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata), bem como o pagamento do seu retroativo, uma de liminar que exige que a sindicalizada vinculada indevidamente ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), tenha seu nome suspenso do cadastro (Processo n° 377-8/17, 2° Vara Cível de Santa Maria), e outra limitou em 30% os descontos no salário de sindicalizada referente à empréstimo junto ao BRB (Processo n° 0703898-61.2017.8.07.0018).
Em uma das ações da Gata, uma servidora chegou a ter um reajuste mensal de R$ 1.528,20, gerando entre setembro de 2015 e março de 2017, um passivo de R$ 32.092,20 (Processo n° 0702415-02.2017.8.07.0016). A primeira ação da Gata, julgada procedente em 1ª e 2ª instância e proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, garantiu que a gratificação seja incorporada aos vencimentos, além do pagamento de R$4.346,88 em parcelas vencidas desde que a Lei n°5.008/12 foi implementada (Processo n° 0729363-15.2016.8.07.0016).
Outro sindicalizado deverá receber R$3.627,36 em retroativos. “Embora o Distrito Federal alegue insuficiência de dotação orçamentária, não trouxe aos autos a necessária comprovação do que alega ou de ter adotado as medidas previstas no artigo 23, caput da Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, entendeu a decisão do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF (Processo n° 0700832-79.2017.8.07.0016).
Mais R$ 2.331,67, também em relação à Gata, serão pagos ainda a outra sindicalizada que buscou o SindSaúde. Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data em que o reajuste deveria sido efetivado. (Processo n° 0737578-77.2016.8.07.0016).