Servidor teria que devolver dinheiro aos cofres do GDF
Mais uma vez o departamento jurídico do SindSaúde saiu vitorioso junto com o servidor contra o GDF. Dessa vez, foi anulado na justiça um ato administrativo da Secretaria de Saúde que ordenava a devolução dos valores pagos em duplicidade do auxílio alimentação de um servidor.
O juiz Enilton Alves Fernandes concordou que é competência da administração pública anular seus atos quando existem “vícios que os tornam ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade. Todavia, é necessário resguardar os direitos adquiridos e o princípio da boa-fé quanto esta se mostra evidente”.
De acordo com a sentença, a boa-fé do servidor o exime de devolver os valores recebidos, ainda que indevidamente pagos. O Governo não conseguiu provas para justificar a má-fé ou mesmo deslealdade.