GDF é condenado a pagar indenização à servidora que foi exonerada equivocadamente.
Um agente comunitário procurou o atendimento jurídico do SindSaúde para requerer o pagamento de indenização do tempo em que foi afastada erroneamente das suas atividades na Secretaria de Saúde.
O concursado foi nomeado, empossado e iniciou seus trabalhos em novembro de 2009, mas foi surpreendido em março de 2010 com a rescisão do seu contrato de trabalho, sob a alegação de não preencher requisito do edital do concurso. Mas após ação judicial retornou ao cargo em 2013.
O juiz Rodrigo Otávio Donati Barbosa condenou o governo a pagar, além das verbas remuneratórias, férias, décimos terceiros e salários. Todos com correção monetária.
“Devem ser consideradas as tabelas remuneratórias então vigentes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde. Sobre os valores encontrados incidirão correção monetária, a partir de quando deveriam ter sido pagos, e juros moratórios, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação conferida pela Lei 11.960/2009”, sentenciou.