Novamente, a Justiça do Distrito Federal deu ganho à ação do SindSaúde que requer a redução dos descontos do Banco de Brasília (BRB) em até 30% dos vencimentos de uma sindicalizada. O abate mensal no salário da servidora, de R$ 3.050,00,não deve ultrapassar o limite de R$ R$ 915,00.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF entende que “ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador”.
O SindSaúde-DF orienta os sindicalizados que se encontram na mesma situação a procurarem atendimento jurídico na sede do sindicato, de segunda à sexta, das 8h às 17h.