Em mais uma ação vitoriosa ajuizada pelo SindSaúde-DF, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou o pagamento a uma servidora sindicalizada de R$ 19.971,36 referente à diferenças salariais devidas pela incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata). Deverão ser pagas as discrepâncias vencidas de setembro de 2015 a janeiro de 2017, o 13º salário, além de valores não pagos até a data da implementação do reajuste no contracheque. Além disso, a Justiça determinou o pagamento da compensação de jornada, já que a servidora faz 40 horas e ainda não percebeu os reflexos financeiros assegurados pela Lei n°5.174 (20 horas). Outra servidora obteve ganho retroativo de R$ 13.930,20. Os montantes ainda serão acrescidos de juros.
Em uma das decisões, a Justiça entende que “reajustes foram concedidos na mesma época e integralmente pagos a outras categorias de servidores, pelo princípio da isonomia e pelo dever legal do requerido quanto à organização orçamentária, deve o Distrito Federal ser condenado a efetuar o pagamento retroativo das diferenças devidas ao autor, desde a suspensão indevida, em 1º de setembro de 2015.”