A Justiça reconheceu o direito à incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata) a servidor sindicalizado em virtude de ação individual ajuizada pelo SindSaúde-DF. A decisão em 2ª instância é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e prevê ainda o pagamento do retroativo referente aos últimos 12 meses.
O GDF terá que incorporar a Gata aos vencimentos do servidor, pagando a diferença salarial relativa à incidência dela sobre os demais benefícios, algo que adiciona quase R$500 ao salário do sindicalizado. O valor retroativo já soma R$5.961,24 e deverá ser quitado com correção monetária.
O SindSaúde-DF ressalta que os sindicalizados devem entrar com ação individual para também garantirem seu direito ao benefício. Quem ainda não procurou o jurídico do sindicato, deve vir à sede da entidade, no 1° andar, de segunda à sexta, das 9h às 17h.