O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu, em virtude de ação ajuizada pelo SindSaúde-DF, o direito de uma servidora à R$30 mil como pagamento por diferenças em seus proventos. A dívida já havia sido reconhecida administrativamente, mas o GDF alegava prescrição de prazo, argumento que foi rebatido pela Justiça.
No entendimento da Justiça, o governo usou de má fé ao aproveitar-se da morosidade dos trâmites administrativos para recusar-se a pagar a dívida. Veja trecho da sentença:
“Representaria repudiável abrigo à má-fé acolher a prejudicial em benefício do mau pagador, que reconhece a dívida e promete o pagamento, porém o protela até que esta seja alcançada pela prescrição. Percebe-se que o requerido incutiu no servidor a expectativa de que haveria o cumprimento da obrigação sem a necessidade da tutela jurisdicional, atribuindo a demora à máquina burocrática ou à espera de numerário. Não se mostra, portanto, lícito dar abrigo à má-fé da Administração, que busca valer-se de sua inércia para dar causa à prescrição.”