O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu o direito de um servidor sindicalizado ao recebimento de valores retroativos referentes ao pagamento do adicional de insalubridade. No ano de 2011 e de julho a dezembro de 2013 o GDF não pagou o benefício e a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.587,42, a serem corrigidos monetariamente.
“Esse é um exemplo de que os servidores devem sempre procurar o sindicato para analisar seus contracheques e corrigir possíveis distorções”, alertou a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.