A Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia concedeu liminar a uma sindicalizada, já idosa, em ação de pensão alimentícia. O pedido foi feito devido a grande dificuldade financeira, agravada por problemas de saúde, da aposentada. Com o sucesso da ação ajuizada pelo SindSaúde-DF, a filha da servidora pagará 40% do valor correspondente a um salário mínimo por mês.
Declarando situação de miséria, a ação relata que a filha da aposentada “levou tudo o que tinha”, pois cinco empréstimos foram feitos por ela em nome da mãe e nunca foram pagos. Para piorar, a sindicalizada possui insuficiência pancreática e seu gasto com medicamentos é alto.
Na ação, o departamento jurídico do SindSaúde-DF ressalte que “Os filhos maiores têm o dever de prestar alimentos aos seus genitores, por força de relação de parentesco que os une, com objetivo de assegurar-lhes meios e subsistência, a fim de que possam viver com dignidade”.