GDF queria que técnico em radiologia optasse por um dos órgãos, mas o SindSaúde impugnou o ato e provou a legalidade do duplo vínculo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a decisão do Governo do Distrito Federal que exigia a um técnico em radiologia que abrisse mão de um dos dois cargos em que atua. O servidor trabalha tanto na Secretaria de Saúde do DF quando na de Goiás. O SindSaúde impugnou o ato administrativo e garantiu a dupla jornada, pois a Constituição Federal assegura o direito à acumulação de cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde independente do número de horas, desde que as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horário.