A Justiça reconheceu o direito de uma sindicalizada que procurou o departamento jurídico do SindSaúde-DF para receber licença-prêmio em pecúnia. A conversão é referente aos sete meses de licença que não foram gozados antes da servidora se aposentar, em agosto de 2010.
A decisão foi baseada no art. 142 da Lei n° 840/2011, que determina: “Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado”. O valor inicial de R$39.313,75 deverá ser acrescido de juros e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).