Entidade foi condenada a indenizar servidora por reintegração de posse de veículo indevida.
A Segunda Vara Cível de Ceilândia julgou procedente o pedido de indenização de uma sindicalizada que sofreu busca e apreensão indevida pelo banco credor de seu financiamento. A servidora havia firmado contrato de arrendamento mercantil (leasing) e teve o veículo apreendido, sob a alegação de inadimplência por parte da arrendatária. Logo foi constatado que não havia nenhuma parcela em atraso, tornando claro o erro do banco. A servidora, então, buscou o SindSaúde que ajuizou ação indenizatória em face da medida abusiva.
Além do constrangimento de ser rotulada como mau-pagadora e do desconforto de ficar sem o automóvel, houve ainda danos ao bem durante a apreensão. “Em se tratando de dano moral, o conceito de ressarcimento abrange duas finalidades: uma de caráter punitivo, visando castigar o causador do dano, pela ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem, em contrapartida ao mal sofrido”, afirma a decisão.
A servidora receberá indenização no valor de R$8 mil.