Foi publicada nesta quarta-feira (24) sentença que determinou o retorno às atividades de uma filiada que foi aposentada por invalidez indevidamente pela Secretaria de Saúde do DF. O magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determina que a Secretaria de Saúde do DF providencie a reintegração com proventos integrais imediatamente.
Em 2013 a técnica administrativa procurou os advogados do SindSaúde-DF para assegurar a sua volta ao trabalho na SES, já que a entidade havia a aposentado por invalidez indevidamente, mesmo com atestado médico afirmando que ela teria condições de retornar as atividades normais. A servidora apresentou quadro de depressão e para tratamento o médico a afastou das atividades laborais por seis meses, renovando a licença até completar o tratamento, quando estava apta a retornar ao trabalho.
Na sentença, o juiz afirma que “conforme salientado pelo Perito Judicial, o quadro psiquiátrico da autora encontra-se virtualmente sanado há mais de um ano, inclusive com medicação já interrompida”.
“Inicialmente tentamos uma antecipação de tutela, mas foi negada, e agora, quase três anos depois, temos a satisfação de confirmar que ela vai voltar às atividades laborais”, destacou o Dr. Leonardo Chagas, coordenador do departamento jurídico do SindSaúde-DF.