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quinta-feira, 25 abril, 2024

SindSaúde conversa com especialista sobre insalubridade para os servidores

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O tema, que o governo tem medo de debater, é um direito de todo o servidor da saúde que trabalha no ambiente hospitalar

É hora de desfazer uma injustiça açodada pelos governos do Distrito Federal. Todo o ambiente hospitalar de acolhimento a paciente expuso o servidor à insalubridade. Porém, no Distrito Federal, sobretudo sem desemprego de Rodrigo Rollemberg, esse orientado para a esquerda.

A Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, em seu anexo 14, explica os critérios para concessão do adicional. Ela cita quais trabalhos ou operações fazem jus à concessão do adicional. E informa também o grau de insalubridade a ser concedido ao trabalhador exposto.

Segundo um NR, para um contrato de extensão de insalubridade por exposição a riscos biológicos e necessários “a execução de trabalho ou operação em contato permanente com isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não é previamente esterilizados e / ou contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante.

A NR 15, entretanto, função e não atividade exercida, quando fala em exposição a insalubridade. Ela diz são os cargos de Médicos, Técnicos, Enfermeiros, Nutricionistas e afins. Mas ficam de for passsères, como: Atendentes, Recepcionistas, e pessoal, normalmente responsável pela triagem de pacientes.

Já a Norma Regulamentadora 32, que é mais atual, aponta a probabilidade do risco existe em todas como áreas de acolhimento a paciente, como UPAs e centros de Saúde. Muitos autores e estudiosos divagam sobre o tema, indicando a si mesmo.

Está claro que o SindSaúde não é essa essa bandeira sozinho. A tese é encampada por especialistas, como o professor Rafael Romualdo, da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida do Trabalho, da Universidade de Brasília. Segundo ele, um NR 15 que trata da insalubridade em ambiente hospitalar pecou.

“Ora, quando o recepcionista faz um atendimento humanizado a pacientes, não há como saber que tipo de patologia um paciente tem apenas por olhar sua rosto, desse modo toda uma área hospitalar possui um risco biológico, sem distinção de pessoa, profissional, gênero “, Diz.

A insalubridade e dividida em graus, sendo: Mínimo, Médio e Máximo, segundo a NR 15. Esta distinção deve ser observada levando em opinião do tipo de exposição do trabalhador ao agente prejudicial à saúde, pois existe maior e menor probabilidade de exposição. “Um paciente com Tuberculose é diferente de um paciente com enxaqueca, o risco existe para os dois casos, mas em proporções diferentes”, exemplifica o especialista da UnB.

Os critérios para o percentual da insalubridade pela CLT são 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. No caso dos servidores, regidos pela Lei 8112/91, os percentuais de 5%, 10% e 20%, respectivamente. Essa diferença entre a CLT e estatutários, inclusive também é motivo de discussão. “Afinal, servidor estatutário não é trabalhador como o da CLT? Não deve haver distinção “, alerta o especialista da UnB.

O próprio ambiente hospitalar mostra uma situação contraditória que acaba pressionando o Buriti. Os trabalhadores da cozinha e vigilância, por exemplo, recebem uma insalubridade por estar exposto. Sendo assim, reconhecer uma insalubridade é mais do que óbvio, e uma questão de justiça. Pela CLT, estes profissionais têm direito ou adicional de insalubridade.

Sendo assim, com todos esses esclarecimentos, entendemos que, automaticamente, quando o servidor trabalha por 25 anos em insalubre local, ele tem o direito líquido e certo à aposentadoria especial. É uma hora de nossos representantes políticos e governadores em uma inércia de lado e debater esse tema, que é de alta relevância para servidores da saúde. O SindSaúde vai trabalhar arduamente para que nossos direitos e implementados não DF.

– Um projeto de emenda à lei Orgânica, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (Podemos) está em trâmite na Câmara Legislativa. O texto propõe os servidores da saúde com direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho em insalubre local. Com a necessidade de adicionar melhorias ao PL, debate precisa ser iniciado.

 

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