Judiciário intima GDF e TCDF para falar sobre pedido de vício transrescisório em processo judicial, após Decisão N. 488/2018-TCDF, suspender os efeitos da Portaria SES N. 141/2017.
O SindSaúde ingressou com petição incidental para chamar feito à ordem, por entender que deveria integrar o litisconsórcio necessário na matéria submetida à apreciação do Judiciário, na qualidade de interessado direto e representante das categorias da Saúde.
A Ação do GDF diz respeito ao pedido de recadastramento de títulos dos servidores da Saúde, com vistas a continuidade no pagamento da Gratificação de Titulação-GTITI.
Com a decisão GDF e TCDF tem até cinco dias, após intimação oficial, para responder à Justiça.
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