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quinta-feira, 25 abril, 2024

IRPF 2015: sindicato disponibiliza serviço de declaração a partir desta terça (3/3)

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A partir de hoje (3) os filiados poderão contar com a ajuda do SindSaúde para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Afim de facilitar lançamentos, o sindicalizado deve comparecer à sede do sindicato portando a declaração de IRPF do ano anterior. Comprovantes de despesas médicas, escola (próprio ou de dependentes) também devem constar para os cálculos.

Quem contratou empregada doméstica deve declarar ainda despesas com contribuição previdenciária (INSS), pois gastos com previdência complementar ajudam a diminuir a base de cálculo do imposto.  

O atendimento será feito na sede do SindSaúde, de 10h às 12h30 e 14h às 17h30.

Confira quem deve declarar o Imposto de Renda 2015:
•    Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
•    Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
•    Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
•    Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
•    Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
•    Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
•    Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
•    Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

(Com informações do G1)

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