A exemplo do ocorrido em 2014, no contra cheque do mês de março todos os servidores públicos, inclusive inativos e pensionistas, será descontada a Contribuição Sindical calculada no valor de 5% da remuneração correspondente a um dia de trabalho do servidor.
O SindSaúde ressalta que o desconto é decorrente de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n° 2008.01.1.034630-7 em favor, exclusivamente, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
Segundo nota encaminhada aos setores de gestão de pessoas pelo coordenador de Geração e Acompanhamento da Folha de Pagamento do Governo do Distrito Federal, Paulo Eduardo da Silva, a isenção só é possível a servidores advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e após comprovação no setor de gestão de pessoas da unidade correspondente.
Confira a nota na íntegra