Ao lado da diretoria do SindSaúde, o grupo de servidores da ADMC falou sobre o projeto de lei que será enviado pela Secretaria de Economia
A comissão formada por servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde e diretores do SindSaúde para acompanhar as alterações no projeto da Gratificação de Movimentação (GMOV) esteve, nesta terça-feira (18), na Câmara Legislativa do DF. A comissão foi eleita em assembleia na segunda-feira (17).
O grupo levou para os deputados distritais ofícios explicando a situação do corte da GMOV e pedindo urgência na tramitação do projeto de alteração da Lei 318/1992 que será enviado pela Secretaria de Economia.
A ideia é garantir que os parlamentares conheçam o processo antes do projeto chegar e possam debater com urgência.
Este mês, a Justiça notificou a SES sobre a decisão de cortar a GMOV de mais de 3 mil servidores que trabalham na sede da pasta, na ADMC.
Desde então, o SindSaúde está mobilizado e os servidores decidiram, em assembleia, criar a comissão para acelerar o processo.
O SindSaúde também esteve com o secretário de Economia do DF, André Clemente, e conseguiu a garantia de que o PL será enviado antes do Carnaval.
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Entenda o caso
Em 24 de janeiro, uma decisão da Justiça apontou ilegalidade no pagamento da GMOV para os servidores da ADMC por entender que órgão não corresponde a uma “unidade de Saúde”.
No entendimento do Tribunal de Justiça do DF, por conta da nomenclatura adotada no texto do artigo 3º da Lei 318/1992, a expressão “unidade de saúde” despreza estes trabalhadores lotados na ADMC.
Para o sindicato, esta segregação é indevida, pois se trata de servidores da Pasta que moram em região administrativa diferente a que estão lotados, e por isso não é justo que não recebam a gratificação como todos os outros. A GMOV corresponde a 10% do vencimento do salário.
Para corrigir este imbróglio, já foi protocolado um ofício ao secretário de Economia, André Clemente, com a proposta de alteração legislativa, mudando na Lei a expressão “unidades de saúde” por “órgão da Secretaria de Estado de Saúde do DF”.
Com esta modificação, não caberão mais interpretações diferentes ou a exclusão da gratificação para qualquer servidor da Saúde que se encaixe nas condições previstas na lei.