Ré não honrou contrato de sublocação e deverá ressarcir servidora
O departamento jurídico do SindSaúde ganhou ação em favor de servidora que sublocou ponto comercial e foi surpreendida com uma ordem de despejo e cobrança por inadimplência. A 21° Vara Cível de Brasília determinou que a sublocatária arque com os prejuízos infringidos à sindicalizada, um acumulado de R$13 mil em aluguéis atrasados. O valor deverá ser corrigido monetariamente.