Em face a ação ajuizada pelo SindSaúde-DF, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou ao GDF que pague diferenças referentes a Gratificação de Titulação, 1/3 de Férias, Abono Permanência, Gratificação Natalícia, Adicional Noturno e Devolução de Seguridade Social a um servidor sindicalizado. Somados, os valores chegam a quase R$10 mil.
A dívida já havia sido reconhecida administrativamente pelo governo, porém nunca foi paga. Acionado pela Justiça, o GDF alegou que o fundo de direito estava prescrito, porém a justificativa não foi aceita. O artigo 4° do Decreto nº 20.910/32 assegura que “Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la”.
O valor total da dívida é de R$ 9.959,99 e deverá ser corrigido monetariamente.